acordo de alimetos
JEANE PAULINA DA SILVA , brasileira, solteira, auxiliar de produção, portadora da carteira de identidade nº 020232513-0, expedida pelo DETRAN/RJ, inscrita no CPF sob o nº 097.513.457-40, residente na Rua Adolpho Manes, 147, Morro do Pianco, Bonsucesso, Rio de Janeiro, CEP 21060-480, Telefone: 21-3848-9892 e 21-97254-5155, representante legal de MARIA EDUARDA PAIVA DA SILVA, brasileira, menor impúbere e EDUARDO PAIVA DA SILVA, brasileiro, solteiro, servente de obras, portador da carteira de identidade n° 10057829-3, expedida pelo DETRAN/RJ e inscrito no CPF sob o nº 025.270.937-36, residente na Rua Capuçara, 312, Bonsucesso, Rio de Janeiro-RJ, CEP 21060-580, Telefone: 21-99145-8941 veem, por intermédio do NÚCLEO DE PRÁTICA JURÍDICA DO CENTRO UNIVERSITÁRIO AUGUSTO MOTTA - UNISUAM, estabelecido na Avenida Paris, nº 303, Bonsucesso, Rio de Janeiro, RJ, CEP 21041-020, local que indica para os fins do CPC, art. 39, I, pelo Professor Orientador, conforme instrumento de mandato em anexo, veem, com base na Lei 5.478/68, propor a presente
ACORDO DE ALIMENTOS pelas razões que passam a aduzir.
I - DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA
Afirmam os acordantes, sob as penas da Lei, não possuírem condições financeiras que lhes permitam arcar com as despesas das custas processuais sem prejuízo do sustento próprio e de sua família, motivo pelo qual vem requerer os benefícios da GRATUIDADE DA JUSTIÇA, na forma da Lei nº 1.060/50, com a nova redação da Lei nº 7.510/86.
II - DAS INTIMAÇÕES:
Para efeitos do Código de Processo Civil, art. 39, I, requer sejam as Publicações e Notificações feitas em nome da Drª WANDA MARIA PEREIRA LIMA, inscrita na OAB/RJ sob o número 132.444, a qual consta na procuração outorgada em anexo, sob pena de nulidade.
III – DOS FATOS
Os acordantes tiveram um relacionamento amoroso e moraram juntos durante 08 anos, estando separados há 03 anos. Os