acmolina
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EXMO.SR.DR.JUIZ DE DIREITO DA COMARCA DE OURINHOSJOSÉ SILVA,brasileiro,casado,funcionário público,RG11.111.111-1 SSP/SP,inscrito no CPF.222.222.222-22,residente e domiciliado na rua Cristino de Carvalho,numero 51,Vila São Luis,19900-000 Ourinhos/SP,vem a V.EXA.propor
AÇÃO DE COBRANÇA
Pelo rito ordinário,em face de PEDRO MOURA,brasileiro,casado,pedreiro,RG.33.333.333-3 SSP/SP,inscrito no CPF.444.444.444-44,residente e domiciliante na rua Benjamin Constante,numero 1032,Vila São José,19900-000,Ourinhos/SP,pelas razões de fato e de direito que passa a expor
Dos Fatos
Que é credor do Réu da importância de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), que lhe foi entregue a título de empréstimo, conforme faz prova a declaração de dívida que segue em anexo, já vencida em (data), devidamente assinada pelo requerido, com firma reconhecida, e não paga até esta data (Doc. II).
Do Direito
Que, assim, esgotados os meios suasórios para reaver o dinheiro emprestado ao Réu, vem contra ele propor a presente ação ordinária de cobrança, que deve ser julgada procedente para condená-lo ao pagamento do principal da dívida no valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), acrescido de juros de mora, custas do processo e honorários de advogado de 20% do valor da condenação.
DO PEDIDO
Que requer a citação do Réu para contestar, querendo, sob pena de confesso e revelia, prosseguindo-se até final julgamento para condená-lo ao pagamento do pedido, requerendo, ainda, os favores contidos no art. 172, § 2º, e a citação com hora certa, se necessário (arts. 227 e 228 do CPC).
DAS PROVAS
Que requer provar o alegado com o depoimento pessoal do Réu, sob pena de confesso, inquirição de testemunhas a serem arroladas oportunamente e demais meios de provas permitidas em lei.
Do Valor da Causa
Que, dando à causa o valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), com a procuração, declaração de dívida inclusa.