ACIDENTE DE TRABALHO 06
Escola Técnica Estadual Santa Cruz
Curso: Química/Enfermagem
Prof.: Michelle
Disciplina: SMAS
Segurança, Meio Ambiente e
Saúde
Objetivo da Segurança do Trabalho
A Segurança do Trabalho corresponde ao conjunto de ciências e tecnologias que tem por objetivo proteger o trabalhador em seu ambiente de trabalho, buscando minimizar e/ou evitar acidentes de trabalho e doenças ocupacionais. Fonte: PORTAL EDUCAÇÃO - Cursos Online : Mais de 1000 cursos online com certificado http://www.portaleducacao.com.br/medicina/artigos/52231/conceito-e-objetivo-da-seguranca-do-trabalho#ixzz3RCICcIZN Acidente de Trabalho
• Conceito Legal: Lei 8213 - Art. 19.
Acidente do trabalho é o que ocorre pelo exercício do trabalho a serviço da empresa ou pelo exercício do trabalho dos segurados, provocando lesão corporal ou perturbação funcional que cause a morte ou a perda ou redução, permanente ou temporária, da capacidade para o trabalho.
Lesão corporal
É o resultado bem sucedido de qualquer agressão ao corpo, ou atingir a integridade corporal ou a saúde de outra pessoa. Que resulta em:
• incapacidade para as ocupações habituais, por mais de 30 (trinta) dias; • incapacidade permanente para o trabalho;
• perigo de vida;
• enfermidade incurável;
• perda ou inutilização de membro, sentido ou função;
• debilidade permanente de membro, sentido ou função;
• aceleração de parto;
• deformidade permanente;
• aborto
Perturbação Funcional
É o prejuízo do funcionamento de qualquer parte do corpo, órgão ou sentido, como por exemplo:
• a diminuição da audição,
• dor,
• a perda da visão,
• convulsões,
• espasmos,
• tremores,
• paralisia,
• anquilose ( perda dos movimentos articulares),
• perturbação da memória, da inteligência ou da linguagem.
Causas dos Acidentes
1) fator pessoal de insegurança (fator pessoal):
Causa relativa ao comportamento humano, que pode levar à ocorrência do acidente ou à prática do ato inseguro.
2) ato inseguro: Ação ou omissão que,