Achatina fulica - caramujo gigante africano
Coelho (2005), afirma que o molusco foi introduzido ilegalmente no Brasil por comerciantes de venda em uma feira agropecuária realizada em Curitiba, entre 1988 e 1989, essas pessoas visavam comercializar o Caramujo Gigante Africano em substituição do verdadeiro escargot (Helix aspersa), devido suas características biológicas como adaptar-se a diferentes ambientes e a alta taxa de reprodução sendo, portanto, que os comerciantes iriam obter grandes lucros com a venda desse animal.
Os que trouxeram o Achatina fulica, tinham como objetivo possibilitar mais uma tipo de alimento similar ao escargot europeu que é tido como um prato caro e chique nos restaurantes principalmente na França. (QUATRO CANTOS, 2012)
De acordo com Zenni e Ziller (2010, p. 181):
Vendo o problema que começava a se instaurar no Brasil com a soltura dos caramujos, o Parecer 003/03 publicado pelo IBAMA e pelo Ministério da Agricultura em 2003, passou a considerar ilegal a criação dos caramujos africanos no país, determinou a erradicação da espécie e previu a notificação dos produtores sobre a ilegalidade da atividade. Esse parecer veio reforçar a Portaria 102/98 do IBAMA, de 1998, que regulamenta os criadouros de fauna exótica para fins comerciais com o estabelecimento de modelos de criação e a exigência de registro dos criadouros no órgão. Essa medida, ao invés de colaborar com a minimização do problema, piorou