ACESSIBILIDADE
MIRLEY BEZERRA
MONICA BARRA
DANYELLE LOPES
PARTE FABRÍCIO - ACESSIBILIDADE
A educação para todos é um direito inscrito em leis nacionais que impulsiona lutas por uma educação de qualidade para todas as pessoas.
Segundo o Artigo 6 da constituição federal de 1988, são direitos sociais a educação, a saúde, o trabalho, a moradia, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta constituição.
As escolas mesmo sendo obrigadas a oferecer acessibilidade para seus alunos percebe-se que com uma série de leis para a inclusão, as mudanças muitas vezes não são feitas ou feitas de forma incorreta.
“A inclusão escolar não afeta, de fato, apenas as questões pedagógicas. Um ensino de qualidade, que dá conta das diferenças dos alunos, tem, por detrás de sua organização, uma infraestrutura física e operacional compatível com a capacidade de as diferenças diferirem infinitamente.”(MONTOAN, ANO)
Existem vários tipos de barreiras físicas que possam comprometer o portador de deficiência impedindo a realização de atividades de forma autônoma, sejam elas naturais ou construídas, por exemplo, a presença de árvores ou postes em uma calçada estreita, reduzindo a circulação de pedestre.
A preocupação com a acessibilidade deve começar pelo lado de fora. As escolas podem apresentar parada de ônibus, faixa de pedestre, semáforos e elementos como lixeiras, placas de trânsito - desde que possuam sinalização do piso tátil - de maneira que facilitem o acesso do aluno a escola. As calçadas devem ser rebaixadas junto a faixa de pedestre, a fachada da escola é interessante que possua cores contratantes com a do muro e o nome da escola deve ser visível.
É recomendado que ambientes escolares além de permitir condições de acesso físico, se preocupem também com o mobiliário, que podem aumentar as dificuldades para realizar atividades, levando o aluno a situações de exclusão.
O instituto Crer e Ser