Acessibilidade
Parâmetros de referência gerais
Patrimônio Cultural
• O reconhecimento do valor cultural de um bem, que o transforma em patrimônio oficial é feito através do tombamento.
• Este instrumento legal tem como objetivo precípuo de salvaguardar o chamado patrimônio cultural e garantir a continuidade de sua memória.
A proteção ao chamado patrimônio cultural tem como um de seus principais fundamentos o princípio da igualdade, garantir o direito de as futuras gerações apreciarem esses bens de valor histórico e cultural acentuado, em sua integralidade, com a mesma liberdade que possui a presente geração.
Hospital Psiquiátrico São Pedro - RS
A preservação e proteção do patrimônio cultural é uma determinação constitucional, conforme rt. 216, §§ 1º e 4º, da
Constituição da República de 1988.
O Decreto-lei n.º 25/1937, documento que criou o instituto do tombamento no Brasil, em seu art. 17, determina que “as coisas tombadas não poderão, em caso nenhum, ser destruídas, demolidas ou mutiladas, nem, sem prévia autorização especial do
Serviço do Serviço do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional, ser reparadas, pintadas ou restauradas”.
Entretanto, a Constituição Federal garante o direito de todos à igualdade sem distinção de qualquer natureza, bem como o direito das pessoas com deficiência à acessibilidade.
O §2º do art. 227 do texto constitucional prevê que a Lei disporá sobre normas de construção, assim como sobre a adaptação de logradouros e dos edifícios de uso público e dos veículos de transporte coletivo, a fim de garantir o acesso adequado às pessoas portadoras de deficiência, e em legislação específica federal, estadual e municipal. Cria-se, portanto, um conflito aparente entre duas facetas de um mesmo princípio constitucional, qual seja, o princípio da igualdade.
Qual a solução para esta questão?
A escada, além de ser o principal fator a dificultar o acesso de