ACAO ORDINARIA DE REVISAO CONTRATUAL
MARIA DE TAL, casada, comerciária, portadora da cédula de identidade RG nº 0000000, inscrita no CPF sob nº 000.101.000-00, residente e domiciliada a Rua a-2, 463, Morada, XXXX/XX, por seu advogado in fine assinado, constituído na forma do instrumento procuratório anexo aos autos, vem à presença de V. Exª, com acatamento, propor
AÇÃO ORDINÁRIA DE REVISÃO CONTRATUAL contra a EMGEA – EMPRESA GESTORA DE ATIVOS, instituição sob a forma de empresa publica federal, criada nos termos da MP nº 2.196-1, de 28/08/2001, vinculada ao Ministério da Fazenda, regendo-se pelo Estatuto aprovado pelo Decreto nº 3.848 de 26/06/2001, com sede no Setor Bancário Sul, Quadra 2, lote 18, Bloco B, Ed. São Marcus, Brasília/DF, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 04.527.335/0001-13 e CEF - CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, agência de XXXX, com endereço a Rua São josé, 001, centro, nesta cidade, pelas razões de fato e de direito que passa a expor:
PRELIMINARMENTE
Requer os benefícios da Assistência Judiciária Gratuita, nos termos da Lei 1060/50, por não ter a autora condições de pagar as custas do processo e os honorários de advogado, sem prejuízo do seu próprio sustento e de sua família.
DOS FATOS
A autora é possuidora (anexo 01), desde 2005, do imóvel localizado na Rua X-2, nº 463, bairro Moradas da Colina, no município de Guaíba/RS, registrado em nome de Paulo Roberto de Souza Umpierre, que firmou o contrato nº 904799442934 com a ré CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF, datado de 30/12/1998, registrado no livro nº 2 – RG, folha 01, sob o nº 24.724 do Cartório do 1º Oficio do registro de Imóveis de Guaíba.
Ressalte-se que em novembro de 2006 a autora firmou instrumento com a CEF, mais precisamente um termo de parcelamento para liquidação de dívida (anexo 02) no valor de R$ 7.059,00 (sete mil e cinquenta e nove reais) divididos em entrada de R$ 96,07 (noventa e seis reais e sete centavos) mais