acao de convercao
JOSÉ COSTA JÚNIOR, brasileiro, separado judicialmente, (profissão), residente e domiciliado na Rua Teolândia nº 160, Bairro Cobilandia, Vila Velha- ES, CEP 29.111.625 e ROSALI PEREIRA DO NASCIMENTO, brasileira, separada judicialmente (profissão), residente na Rua Joel Antônio de Jesus, nº 82, Bairro Ilha das Flores, Vila Velha- ES, CEP 29.115.585, por meio de seu advogado in fine assinando, conforme instrumento procuratório anexo, vem, respeitosamente, a presença de Vossa Excelência propor AÇÃO DE CONVERSÃO DE SEPARAÇÃO JUDICIAL EM DIVÓRCIO CONSENSUAL, com base no disposto no artigo 1.580 do Código Civil, pelos fatos e fundamentados que ora passa a expor.
1. DOS FATOS
Os requerentes são separados judicialmente desde 18/03/2005, conforme Certidão de Casamento Civil com a averbação da separação em anexo.
Transcorrido quase nove (9) anos da homologação da separação judicial, ambos vivendo cada um por si e em moradia separada, pretendem confirmar a dissolução do casamento, através da conversão da SEPARAÇÃO CONSENSUAL em DIVÓRCIO CONSENSUAL.
O casal declara que na constância do casamento tiveram apenas uma filha, atualmente com 25 vinte e cinco anos de idade e capaz, conforme certidão de nascimento.
Assim, é a presente para requerer tão somente a decretação do divórcio do casal.
2. DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA
Os requerentes pleiteiam seja deferido o benefício da Assistência Judiciária Gratuita, com fulcro no art. 4º, da Lei n° 1.060, de 05 de fevereiro de 1950, com as alterações introduzidas pela Lei n° 7.510, de 04 de julho de 1986, por não possuírem condições de arcar com as custas processuais e os honorários advocatícios, sem que haja prejuízo do próprio sustento ou de sua família, conforme comprova com a Declaração de Hipossuficiência que instrui a presente exordial.
3. DO DIREITO
Dada a