Academia
2.1 - As obrigações decorrentes da licitação ultimada constarão de contratação a ser formalizada, em instrumento próprio.
2.2 O licitante vencedor será convocado para assinar, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções cabíveis, previstas na Lei nº 8.666/1993 (Art. 81, 86, 87 e 88).
2.3 - O prazo de convocação para formalização da contratação será de 05 (cinco) dias e poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pelas partes, durante o seu transcurso, e desde que ocorra motivo justificado aceito pela administração da IMBEL.
2.4 - Decorridos 60 (sessenta) dias da data de abertura das propostas comerciais, sem convocação para contratação, ficam os licitantes liberados dos compromissos, salvo se houver
- IMPEDIMENTOS À PARTICIPAÇÃO
Não poderão participar da presente Licitação:
4.1 – Pessoas físicas;
4.2 – Empresas que estejam sob o regime de falência, recuperação judicial, liquidação, dissolução ou suspensa de licitar pela IMBEL e/ou declarada inidônea por qualquer Órgão Público;
4.3 – Empresas penalizadas, na forma do Art. 7º, da Lei nº 10.520/2002; e
4.4 – Empresas em regime de consórcio.
5 - HABILITAÇÃO
5.1 - Licitante não inscrito no Sistema de Cadastramento de Fornecedores –
SICAF: A comprovação da habilitação dos licitantes será realizada mediante a apresentação dos seguintes documentos:
5.1.1 - Prova de regularidade para com a Fazenda Federal, comprovada mediante