Academia
As naturezas jurídicas mais utilizadas são:
Empresário – É aquela que é constituída por apenas uma pessoa, a qual se responsabiliza individualmente pelo negócio;
Sociedade Ltda – É aquela constituída por, no mínimo, duas pessoas físicas ou jurídicas, que solidariamente se responsabilizam (de acordo com o que for estabelecido em contrato) pelo negócio;
Sociedade SIMPLES – É constituída por, no mínimo, duas pessoas físicas, que exercem profissão intelectual, de natureza científica, literária ou artística e pertencem à mesma categoria de profissionais liberais. São enquadradas exclusivamente as atividades prestadoras de serviços;
2ª etapa – consulta prévia do local de funcionamento da empresa – secretaria executiva regional-Ser
Todas as pessoas que pretendem constituir uma empresa, devem inicialmente fazer uma consulta prévia, verbal e informal referente ao alvará de funcionamento.
Para empresas que serão registradas em Fortaleza, deve-se consultar a SER (Secretaria Executiva Regional) correspondente ao bairro em que irá funcionar. Quando se tratar de outro município, consultar a Prefeitura. A referida consulta tem por finalidade verificar se o local é adequado à atividade proposta.
3ª Etapa – consulta do nome Empresarial
Deverá ser realizada uma consulta prévia na Junta Comercial ou Cartório (no caso de Sociedade SIMPLES) em referência ao nome empresarial (firma ou denominação social) da Empresa. A referida consulta tem por objetivo saber a existência de nomes iguais e/ou semelhante ao escolhido.
4ª etapa – registro na junta comercial ou cartório de registro de títulos e documentos
Junta Comercial – Órgão responsável pelo registro das firmas EMPRESÁRIO ou dos contratos de constituição das sociedades empresárias;
Cartório de Registro de Títulos e Documentos – Responsável pelo registro dos contratos de constituição das sociedades SIMPLES.
5ª etapa – registro na SRF (secretaria da receita