AC psicologia
Setor de Ciências Humanas, Letras e Artes
Coordenação do Curso de Psicologia
ATIVIDADES COMPLEMENTARES
Constituem-se em atividades que, a partir do eixo fundamental do currículo, propiciem experiências teórico-práticas que permitam a flexibilização do mesmo (CEPE 70/04). Assim, devem contemplar a articulação entre ensino, pesquisa e extensão, assegurando seu caráter interdisciplinar em relação às diversas áreas do conhecimento e respeitando, no entanto, o Projeto Pedagógico do curso. Na proposta do novo currículo deverão ser totalizadas 240 hs de atividades complementares.
Princípios norteadores:
a) As atividades complementares deverão ser realizadas de forma a que se cumpra, no mínimo, 25% (vinte e cinco por cento) da sua carga horária total (240 hs), em cada uma das áreas de atividades instituídas, a saber, ensino, pesquisa e extensão;
b) Constituem-se atividades complementares da área de ensino: disciplinas eletivas, atividades de monitoria, participação em seminários, congressos, jornadas, eventos, simpósios, cursos em instituições de ensino reconhecidas pelo MEC - Ministério de Educação e Cultura, grupos de estudos registrados no DEPSI Departamento de Psicologia e atividades afins específicas no campo da Psicologia e áreas afins;
c) Constituem-se atividades complementares da área de pesquisa: estágios voluntários em pesquisa, participação em programa de iniciação científica, apresentação de trabalho em congresso e eventos científicos, publicação de trabalhos em revistas científicas;
d) Constituem-se atividades complementares da área de extensão: participação em programas e projetos de extensão, estágios não obrigatórios, representação acadêmica.
e) As atividades de ensino, pesquisa e extensão realizadas no DEPSI, conforme as diretrizes institucionais da
UFPR, poderão ser automaticamente consideradas como atividades complementares. Apenas as atividades em outros Departamentos/Unidades da UFPR e na