Abuso Sexual
Artigo 5º do estatuto da criança e do adolescente: nenhuma criança ou adolescente será objeto de qualquer forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão, punido na forma da lei qualquer atentado, por ação ou omissão, aos seus direitos fundamentais.
Até a idade de 18 nos Estados Unidos, uma de cada 4 meninas e 1 de cada 6 meninos serão abusados sexualmente. 85% dos abusos são cometidos por alguém que a criança conhece e geralmente confia – um membro da família imediata, parente, um vizinho ou um amigo da família. A maior parte são homens.
Artigo 2º do estatuto da criança e do adolescente: considera-se criança toda pessoa de até 12 (doze) anos de idade incompletos e adolescente aquela entre 12( doze ) anos e 18 (dezoito) anos de idade.
NO BRASIL
"O abuso sexual no Brasil reza missa, dirige culto, é doutor, tem mandato e disputa eleição. Está nos tribunais, no conselho tutelar e na creche. Mora em condomínios, mas também está desempregado. Bebe uísque e cachaça. É a própria cara da sociedade abusando das nossas crianças”.
Sen. Magno Malta pres. CPI Pedofilia.
ARTIGO 16º DO ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE: ECA - Lei nº 8.069 de 13 de Julho de 1990 Art. 16. O direito à liberdade compreende os seguintes aspectos:
I – Ir e vir e estar nos logradouros públicos e espaços comunitários, ressalvadas as restrições legais;
II – Opinião e expressão;
III - Crença e culto religioso;
IV - Brincar, praticar esportes e diverti-se;
V - Participar da vida familiar e comunitária sem discriminação;
VI - Participar da vida política na forma da lei;
VII - Buscar refúgio auxílio e orientação.
“NO ENTANTO, QUEM COSTUMA FAZER DENÚNCIA DE ABUSO SEXUAL SÃO PESSOAS DAS CAMADAS MAIS POBRES.”
Leila Paiva (Coordenadora do Programa Nacional de Enfrentamento da Violência Sexual contra Crianças e Adolescentes, da Secretaria Especial dos Direitos Humanos