ABNT
EMPREENDEDOR INDIVIDUAL
O QUE É O EMPREENDEDOR INDIVIDUAL
O empreendedor individual é uma inovação no sistema tributário brasileiro. Trata-se da criação de uma nova faixa de enquadramento na base da pirâmide do Simples Nacional. Poderão ser formalizados nessa faixa os empreendedores individuais que faturam até R$ 60 mil, por ano, e que possuam, no máximo, um empregado. Foi criado pela Lei Complementar 128, sancionada pelo presidente Lula em dezembro de 2008. O Simples Nacional já é um sistema simplificado de enquadramento e tributação de microempresas e empresas de pequeno porte, em condições vantajosas, estabelecidas em conformidade com o tamanho e o setor do empreendimento.
Existem 20 faixas de enquadramento no Simples Nacional, cujas alíquotas tributárias, no caso do Comércio, variam de 4% a 11,61% do faturamento. Desde de 1º de julho, começou a vigorar o capítulo da LC 128, criando mais uma faixa de enquadramento no Simples Nacional, voltada para o pequeno empreendedor que se encontra na informalidade. Portanto é uma faixa de cobrança bastante diferenciada em termos de tributação e vantajosa para aquele empreendedor que sonha em aumentar o seu negócio, conquistar clientes e se desenvolver. Aí está o olhar inovador e diferenciado que o Estado passa a ter em relação a esse público, anteriormente chamado de pré-empresa.
QUANTO PAGARÁ DE IMPOSTOS
O empreendedor individual pagará imposto “zero” para o governo federal e terá alíquotas reduzidas para as demais contribuições. O custo da contribuição será de R$ 33,90 (5% sobre o salário mínimo vigente) para a Previdência Social, R$ 1,00 de ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadoria e Serviços) para o Estado e R$ 5,00 de ISS (Imposto sobre Serviços) para o município. Para indústria e comércio, a contribuição é de R$ 33,90 mais R$ 1,00 do ICMS. O prestador de serviço pagará R$ 33,90 mais R$ 5,00 do ISS. O custo máximo de formalização para quem realiza atividade mista é de R$ 39,90 por mês.