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Diário da República, 1.ª série — N.º 186 — 26 de setembro de 2013

MINISTÉRIO DA SOLIDARIEDADE, EMPREGO
E SEGURANÇA SOCIAL
Portaria n.º 293/2013 de 26 de setembro

O Decreto-Lei n.º 281/2009, de 6 de outubro, atualmente em vigor, vem garantir a resposta às necessidades identificadas, criando o Sistema Nacional de Intervenção Precoce na Infância (SNIPI), que funciona através da atuação coordenada dos Ministérios da Solidariedade, Emprego e Segurança Social, da Educação e Ciência e da Saúde, conjuntamente com o envolvimento das famílias e da comunidade.
Tem a missão de garantir a Intervenção Precoce na
Infância (IPI), entendendo-se como um conjunto de medidas de apoio integrado centrado na criança e na família, incluindo ações de natureza preventiva e reabilitativa, no âmbito da educação, da saúde e da ação social.
O reconhecimento do impacto importante que as experiências e oportunidades oferecidas às crianças nos primeiros anos de vida têm no desenvolvimento do indivíduo e, por sua vez, do papel preponderante que as características da família, os padrões de interação família-criança, e os recursos e suportes (formais e informais) da família, têm direta e indiretamente no desenvolvimento da criança, é aquilo que fundamenta e caracteriza a perspetiva atual da
IPI como uma abordagem centrada na família. Têm sido demonstrados os seus efeitos positivos, não só a curto e médio prazo, mas também a longo prazo, nomeadamente, na prevenção do insucesso e abandono escolar, no recurso a estruturas de ensino especial.
Importa pois empreender, de uma forma planeada e integrada, esforços transversais intersetorialmente que levem à coordenação e rentabilização de meios e recursos, à diminuição de assimetrias existentes, à maior cobertura e deteção mais precoce das crianças, bem como à melhor qualidade das respostas e adequação às necessidades multidimensionais das crianças e das famílias.
O desenvolvimento do SNIPI tem implícito que os

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