ABCDE da Vida
OBJETIVO DA AULA: INFORMAR ACERCA
DE PROCEDIMENTOS DE PRIMEIROS
SOCORROS AOS CANDIDATOS A
CONDUTORES E MOTOCICLISTAS.
Lei nº 9.503, De 23/09 /1997 – CTB
• O QUE SÃO OS PRIMEIROS SOCORROS?
QUE DEVO FAZER PRIMEIRO?
• GARANTA A SEGURANÇA;
• CONTROLE A SITUAÇÃO;
• PEÇA SOCORRO;
POLÍCIA MILITAR – 190
PRF - 191
SAMU – 192
BOMBEIROS – 193
POLÍCIA CIVIL – 197
DEFESA CIVIL – 199
• VERIFIQUE A SITUAÇÃO.
OMISSÃO DE SOCORRO
ART. 176. DEIXAR O CONDUTOR ENVOLVIDO EM ACIDENTE COM VÍTIMA:
I - DE PRESTAR OU PROVIDENCIAR SOCORRO À VÍTIMA, PODENDO FAZÊ-LO;
II - DE ADOTAR PROVIDÊNCIAS, PODENDO FAZÊ-LO, NO SENTIDO DE EVITAR PERIGO
PARA O TRÂNSITO NO LOCAL;
III - DE PRESERVAR O LOCAL, DE FORMA A FACILITAR OS TRABALHOS DA POLÍCIA E DA
PERÍCIA;
IV - DE ADOTAR PROVIDÊNCIAS PARA REMOVER O VEÍCULO DO LOCAL, QUANDO
DETERMINADAS POR POLICIAL OU AGENTE DA AUTORIDADE DE TRÂNSITO;
V - DE IDENTIFICAR-SE AO POLICIAL E DE LHE PRESTAR INFORMAÇÕES NECESSÁRIAS À
CONFECÇÃO DO BOLETIM DE OCORRÊNCIA:
INFRAÇÃO - GRAVÍSSIMA;
PENALIDADE - MULTA (CINCO VEZES) E SUSPENSÃO DO DIREITO DE DIRIGIR;
MEDIDA ADMINISTRATIVA - RECOLHIMENTO DO DOCUMENTO DE HABILITAÇÃO.
ART. 304. DEIXAR O CONDUTOR DO VEÍCULO, NA OCASIÃO DO ACIDENTE, DE
PRESTAR IMEDIATO SOCORRO À VÍTIMA, OU, NÃO PODENDO FAZÊ-LO
DIRETAMENTE, POR JUSTA CAUSA, DEIXAR DE SOLICITAR AUXÍLIO DA
AUTORIDADE PÚBLICA:
PENAS - DETENÇÃO, DE SEIS MESES A (1) UM ANO, OU MULTA, SE O FATO
NÃO CONSTITUIR ELEMENTO DE CRIME MAIS GRAVE.
PARÁGRAFO ÚNICO. INCIDE NAS PENAS PREVISTAS NESTE ARTIGO O
CONDUTOR DO VEÍCULO, AINDA QUE A SUA OMISSÃO SEJA SUPRIDA POR
TERCEIROS OU QUE SE TRATE DE VÍTIMA COM MORTE INSTANTÂNEA OU
COM FERIMENTOS LEVES.
ABCDE DA VIDA
A – Vias aéreas e controle da coluna cervical;
ABCDE DA VIDA
B – Respiração;
VER
OUVIR
SENTIR
ABCDE DA VIDA
C – Pulsação e Hemorragias;
ABCDE DA VIDA
MASSAGEM CARDÍACA
ABCDE DA VIDA
D – Nível consciência;
A LERTAerta
V ERBAL
D OLOROSO
I NCONCIENTE
ABCDE DA VIDA
E – CONTROLE TÉRMICO.