ABANDONO AFETIVO PARCIAL
ALEXANDRE DOS SANTOS, brasileiro, solteiro, empresário, possuidor do RG nº 108208, SSP/MT, inscrito no CPF nº 046.744.000-10, residente e domiciliado na Rua Alameda Guaporé, n. 23, Bairro Jd. Itália, localizado em Cuiabá, vem através de seu advogado, cujo mandato encontra-se anexado a está petição, propor a presente:
AÇÃO INDENIZATÓRIA EM DECORRÊNCIA DE ABANDONO AFETIVO
Em face de RICARDO VIEIRA DOS SANTOS, brasileiro, casado, servidor público, possuidor do RG nº 203560, SSP/MT, inscrito no CPF nº 023.211.000-70 residente e domiciliado na Av. Miguel Sutil, n. 25, Bairro Santa Rosa, localizado em Cuiabá, pelos seguintes fatos e fundamentos:
I- Dos Fatos:
A genitora do Requerente teve um relacionamento com o Requerido por cerca de 2 anos, do qual resultou o nascimento de Alexandre. Acontece que o Requerido abandonou a família quando Alexandre tinha apenas 8 meses de idade, mantendo contato razoavelmente financeiro até os 4 anos de idade do seu filho, fornecendo para este a pensão alimentícia em dias, ajudava também no custeio da mensalidade escolar, no pagamento do plano de saúde, porém nunca participou efetivamente de sua educação ou de sua vida pessoal. Depois que o Requerente completou seus 3 anos de idade, já mais entendido, começou a queixar-se da ausência do pai, maiormente em datas festivas (natal, ano novo, aniversário do mesmo, dia dos pais, e etc.). Mesmo nessas datas, em convite pela genitora para participar, o requerido nunca compareceu a nenhuma festividade. O requerente de fato nunca recebeu carinho e afeto necessários que todo filho merece receber do pai, e após o nascimento de sua irmã, a qual ainda não conhece, fruto do novo relacionamento