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DIRECÇÃO-GERAL DOS IMPOSTOS - DGCI
DIRECÇÃO DE SERVIÇOS DO IVA

Ofício n.º: Processo:

30 101

2007-05-24

EXMOS SENHORES SUBDIRECTORES-GERAIS DIRECTORES DE SERVIÇOS DIRECTORES DE FINANÇAS CHEFES DE FINANÇAS

L121 2007 086

Entrada Geral: N.º Identificação Fiscal (NIF): Sua Ref.ª: Técnico: Cod. Assunto: L121A Origem: 10 212 000 000

Assunto: IVA - SERVIÇOS DE CONSTRUÇÃO CIVIL ARTIGO 2º, Nº 1, ALÍNEA J) DO CÓDIGO DO IVA (CIVA) ARTIGO 1º DO REGIME ESPECIAL DE EXIGIBILIDADE DO IVA NAS EMPREITADAS DE OBRAS PÚBLICAS-DECRETO-LEI Nº 204/97, DE 9 DE AGOSTO

Através do ofício-circulado nº 30 100, de 28-03-07, foram transmitidos esclarecimentos sobre a aplicação da alínea j) do nº 1 do artigo 2º do CIVA e da alteração introduzida ao artigo 1º do Regime Especial de Exigibilidade do IVA nas Empreitadas de Obras Públicas, a que se refere o Decreto-Lei nº 204/97, de 9 de Agosto, e que, por força do artigo 6º do Decreto-Lei nº 21/2007, de 29 de Janeiro, entraram em vigor no dia 1 de Abril de 2007. O entendimento transmitido através do ponto 1.5 do referido ofício-circulado relativamente às entregas de bens produzidos ou montados sob encomenda, tem suscitado dúvidas e é susceptível de criar divergências na aplicação do diploma. Neste sentido, considerou-se oportuno reanalisar a questão e aproveitar-se a oportunidade para esclarecer outras dúvidas - ponto 1.6.2, alínea b), ponto 4.3, ponto 5 e Lista I -, entretanto colocadas à Direcção de Serviços do IVA. Mostrando-se conveniente manter num único ofício estes novos e anteriores entendimentos, revoga-se o ofício circulado nº 30 100, de 28-03-07 e comunica-se o seguinte:

Nos seus contactos com a Administração Fiscal, por favor mencione sempre o nome, a referência do documento, o N.º de Identificação Fiscal (NIF) e o domicílio fiscal Av. João XXI, 76-3.º, Apartado 8143 - 1049-065 LISBOA Email: dsiva@dgci.min-financas.pt Tel: (+351) 217 610 351 www.e-financas.gov.pt Fax: (+351) 217 936 508

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