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As partes signatárias deste Instrumento Particular, abaixo identificadas e qualificadas, têm entre si, justa e convencionada, a presente LOCAÇÃO RESIDENCIAL, mediante as cláusulas e condições adiante estipuladas, que se obrigam a cumprir e observar, por si, seus herdeiros e sucessores.
Parte LOCADORA: Marlon Augusto Luft, brasileiro, casado, eng. Agrônomo, portador da cédula de identidade R.G. nº. 7009411229 e inscrito no CPF/MF sob nº. 363.783.050.72 e sua esposa, Sílvia Vollino Libman Luft, brasileira, casada, eng. Agrônoma, portadora da cédula de identidade R.G. n° 1021235823 e inscrita no CPF/MF sob n° 452.457.460-34, residentes e domiciliados à Rua Praia de Pituba, n°.106 – Campo Grande -– MS.
Parte LOCATÁRIA: Breda Jackeline de Souza Wolbert, brasileira, solteira, assistente administrativa, portadora da cédula de identidade R.G. nº. 34.525.367-x e inscrita no CPF/MF sob nº. 354.236.278-69, residente e domiciliado à Rua Guararapes, n°.818 – City Lapa - São Paulo – SP.
CLÁUSULA PRIMEIRA: DO IMÓVEL
Apartamento de n° 22 localizado no 2º andar do “Edifício Residencial Jau” - situado à Rua Alcantarilla, N° 87 – São Paulo – SP.
CLÁUSULA SEGUNDA: DO ALUGUEL - DOS IMPOSTOS E TAXAS
O aluguel mensal inicial é de R$ 1.200,00 (Hum mil e duzentos reais), e será reajustado, a cada período de 12(doze) meses, ou na menor periodicidade permitida por lei, com base no índice de variação do IGP-M(FGV) verificado no período decorrido; se, verificada a extinção do índice escolhido, aplicar-se-á, a partir de então, o IGP (FGV) e, se o mesmo ocorrer com este, considerar-se-á, nesta ordem de eleição, o IPC (FGV) e o IPC (FIPE).
PARÁGRAFO PRIMEIRO:- O aluguel tem seu vencimento no dia 05 de cada mês. O pagamento do aluguel mensal juntamente com IPTU será pago através de deposito bancário no Banco Bradesco agência 2201 DIG 2 – conta corrente 7979 DIG 0 em nome da Parte LOCADORA ou em local a ser determinado pela Parte LOCADORA, por escrito,