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PENAL, DISCIPLINAR E CIVIL NO DIREITO ELEITORAL
3.1. Crimes Eleitorais, Progressivo isolamento do crime eleitoral na legislação penal comum. Da natureza dos crimes eleitorais. Classificação. Conexão de Crimes Eleitorais. As penas nos Crimes Eleitorais.
3.2. Do Processo Penal e do Processo Disciplinar no Direito Eleitoral. Princípios Processuais. Recursos e execuções criminais. Processo disciplinar eleitoral.
3.3. Aspectos Processuais Cíveis do Direito Eleitoral.
VELLOSO, Carlos Mário da Silva; AGRA, Walber de Moura. Elementos de Direito Eleitoral. 3ª ed. São Paulo:
Saraiva, 2012.
Disciplina Direito Eleitoral. Prof. Dr. Paulo Sérgio de Almeida Corrêa. Faculdade de Direito. Instituto de Ciências
Jurídicas. Universidade Federal do Pará. 2014.
PROCESSO ELEITORAL
Conceito:
Condições de Ação e pressupostos processuais
Princípio da inércia processual
Livre convicção na apreciação das provas
Celeridade
Representação ou Reclamação (Representação)
Ação de Pedido de Registro de Candidatura (APRC)
Ação de Impugnação de Registro de Candidatura (AIRC)
Ação de Investigação Judicial (AIJE)
Ação de Impugnação de Mandato Eletivo (AIME)
Ação Rescisória
Consultas
Medidas Cautelares
Mandado de Segurança
Habeas Corpus
Disciplina Direito Eleitoral. Prof. Dr. Paulo Sérgio de Almeida Corrêa. Faculdade de Direito. Instituto de Ciências
Jurídicas. Universidade Federal do Pará. 2014.
PROCESSO ELEITORAL
Conceito:
O Processo Eleitoral consiste num conjunto de atos abrangendo a preparação e a realização das eleições, incluindo a apuração dos votos e a diplomação dos eleitos.
Relação Processual Eleitoral:
Órgãos do Poder Judiciário: TSE;
TRE; Juízes Eleitorais; Juntas
Eleitorais
Polo Ativo: Um ou mais Autores
Candidato
Partido Político
Coligação
Ministério Público
Polo Passivo: Um ou mais Réus
Algum ente estatal
Um Sujeito Indeterminado
Disciplina Direito Eleitoral. Prof.