9999 15 GUARDA MUNICIPAL
DAMIÃO DE ALMEIDA MEDRADO
MD Presidente da Câmara Municipal de Juazeiro
Nesta
MENSAGEM Nº /2015
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Excelentíssimos Senhores Vereadores,
Encaminho o presente Projeto de Lei que “Revoga a Lei nº 1.725, de 08 de abril de 2003, e institui a Guarda Municipal de Juazeiro”, e que visa adequar a Guarda Municipal aos dispositivos preconizados na novel Lei Federal nº 13.022, de 08 de abril de 2014.
Tem-se hoje mais que notória a importância dos municípios no contexto da segurança pública e nosso Município não poderia conservar-se à margem do processo, porquanto a União e os Estados não comportam mais tamanha responsabilidade no que diz respeito à manutenção da ordem pública e à preservação do patrimônio público.
Nesse aspecto particular a Constituição Cidadã afirma expressamente:
“Art. 144. A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, (…)
§ 8º – Os Municípios poderão constituir guardas municipais destinadas à proteção de seus bens, serviços e instalações, conforme dispuser a lei.”
Observa-se, então, que, sem ações integradas e profissionalmente coordenadas, o problema de ordem pública pode vir a tomar proporções desastrosas para o Governo e para a sociedade.
Não podemos, portanto, simplesmente culpar o Estado e a União e suas respectivas forças policiais pela falta de resposta no que diz respeito à segurança pública, pois temos que integrar, colaborar e auxiliar dentro de nossa possibilidade para que o Município de Juazeiro seja um território ainda mais seguro.
Segurança pública não é apenas uma questão policial, mas responsabilidade de todos, sendo inadmissível que o Município não participe de forma direta e objetiva das questões e medidas para prevenir e combater o crime.
Confiante na aprovação da presente proposição legislativa que visa beneficiar parcela da população do nosso