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1. A historicidade do sistema prisional sob perspectiva da Criminologia Crítica

É de se imaginar que a prisão no modo em que conhecemos hoje nem sempre teve esta forma ou mesmo a função dada atualmente. As prisões existentes no Feudalismo, que podem ser representadas pelas masmorras, tinham um cunho de provisoriedade, sendo função resguardar o preso, para que este após o seu julgamento viesse a cumprir a sua pena. Durante a idade média não se tinha a privação da liberdade como pena, era o corpo quem tinha de pagar pela conduta criminalizada seja pela súplica, pela confissão ou mesmo pela resistência à tortura, que viria a excluir sua culpabilidade.
Ocorre que com o início da instauração do capitalismo há um novo parâmetro de poder econômico, o que antes era representado pela quantidade de terras, agora é representado pelo ouro e pelo dinheiro, que chegará as mãos deste novo rico pela industrialização dos setores de mercado. Este consequentemente terá o um novo desafio, de abrigar aqueles camponeses evadidos das fazendas e discipliná-los para regimes árduos de trabalho que o mercado demanda, sempre se extraindo o maior lucro possível.
Com um número demasiadamente grande de pessoas inaptas ao serviço industrial, seja pela inadequação ou pela inexperiência, cria-se uma população de vagabundos, arruaceiros e bêbados que acabavam por cometer saques ou até mesmo delitos sexuais. Nessa altura em que se encontra o capitalismo, utilizar-se do modo de punição vigente no estado feudal, traria prejuízos a morte dessa grande força de trabalho em potencial, dada escassez da mão de obra era necessário tornar estes úteis ao sistema.
Eis que surge a ideia do encarceramento através da criminalização das condutas, onde estaria o estado legitimado a interferir na vida destes cidadãos, criando uma força de trabalho ainda mais barata, e como consequência mais lucrativa. Através da criação de instituições como a Gand instalada na Holanda, que fundava o trabalho obrigatório no

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