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Racismo Brasileiro
Oracy Nogueira – Preconceito racial de marca e preconceito racial de origem (1954-1985) – Na antiguidade, a Sociologia tem criticado a ideologia da democracia racial no Brasil, chamando a atenção para a incidência de discriminação no país, sem deixar de assinalar especificidades locais, particularmente acentuadas quando contrastadas com os EUA. Nesse sentido, características como as do estilo indireto da discriminação, da vergonha do preconceito, e das ambiguidades da classificação racial têm sido comparadas à violência explícita da discriminação racial nos EUA, à existência do apartheid até os anos de 1960, e à nitidez da classificação racial, onde a chamada color line pode ser estabelecida com precisão. O texto acima citado foi um marco e se mantém como referência obrigatória para qualquer discussão sobre o tema, ainda que nem sempre ganhe a atenção devida. De qualquer forma, um desdobramento importante das contribuições deste período foi a consolidação da ideia de que se há, de fato, uma mistura entre raça e classe social na questão da discriminação, mas uma condição não explica a outra1. Em outras palavras, a ascensão social não elimina a discriminação racial, ainda que possa reduzi-la ou suavizá-la, assim como os pobres não deixam de estar mais sujeitos a atos de discriminação cívica do que os cidadãos de classe média, especialmente por parte da polícia (Kant de Lima, 1995), mesmo quando são classificados como brancos, se tomamos como referência a cor da pele. Uma das características das práticas de discriminação indireta vigentes no Brasil é que ela costuma aparecer de maneira dissimulada, sendo por vezes de difícil identificação mesmo para aqueles que sofrem na pele os seus efeitos. Além de a discriminação ser uma prática ilegal, com penalidades previstas em lei, também é sancionada negativamente no plano moral, e não é de bom tom demonstrar preconceito. Desse modo, mesmo quando não se trata de esconder intencionalmente o

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