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Principais questões a respeito do Benefício de Prestação Continuada- BPCO BPC é a garantia de um salário mínimo mensal à pessoa com deficiência e ao idoso com 65 anos ou mais que comprovem não possui meios de prover a própria manutenção nem tê-la provida por sua família.
Renda para fins de acesso ao BPC- Família cuja renda mensal PER CAPITA SEJA INFERIOR A ¼ DE SALÁRIO MÍNIMO
FAMÍLIA PARA O BPC: desde que vivam sob o mesmo teto:
Requerente
Cônjuge ou companheiro (a)
Pais
Na ausência de um dos pais- a Madrasta ou Padrasto
Irmãos Solteiros
Filhos e Enteados Solteiros
Menores Tutelados
A Lei n° 12.435 de 2011 mudou a composição do grupo familiar para fins de concessão do BPC, por isso devemos estar atentos principalmente aos irmãos solteiros, filhos/enteados solteiros e padrasto e madrasta. Anteriormente a LOAS enquadrava como grupo familiar os irmãos e filhos até 21 anos idade ou inválidos em qualquer idade. Agora a LOAS faz menção apenas do estado civil SOLTEIRO, independente da idade.
PESSOA COM DEFICIÊNCIA:
Aquela que tem IMPEDIMENTOS DE LONGO PRAZO de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, os quais, em interação com diversas barreiras, podem obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade com as demais pessoas;
Impedimento de longo prazo: aquele que incapacita a pessoa com deficiência para a vida independente e para o trabalho pelo PRAZO MÍNIMO DE 2 ANOS.
A condição de ACOLHIMENTO EM INSTITUIÇÃO DE LONGA PERMANÊNCIA NÃO PREJUDICA o direito do idoso ou da pessoa com deficiência ao BPC.
A concessão do benefício à pessoa com deficiência ficará sujeita à avaliação de deficiência e do grau de impedimento, composta por avaliação médica e avaliação social realizados por médicos peritos e por assistentes sociais do INSS.
IMPORTANTE: A remuneração da pessoa com deficiência na condição de APRENDIZ não será considerada para fins de cálculo da renda. A contratação de pessoa com deficiência na condição de APRENDIZ NÃO ACARRETA