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CONCEITO DE LEI EM KANT
Pedro Geraldo Aparecido Novelli
UNESP – Campus de Botucatu
E-mail: pnovelli@ibb.unesp.br
Resumo
Hegel foi um leitor atento da filosofia kantiana, em particular, pela sua pertinência histórica e densidade conceitual. A centralidade da figura do sujeito reúne Kant e Hegel no que diz respeito à determinação da realidade, mas eles se separam na medida em que o sujeito kantiano reconhece o objeto e, diferentemente de Hegel, não se reconhece aí. Tal separação é explorada por Hegel em sua análise do conceito de liberdade em Kant. Para Hegel, a liberdade em Kant não vai além de uma abstração enquanto não se deixa determinar. O mesmo raciocínio se estende à lei, pois Hegel entende que Kant opera uma distinção entre a forma e o conteúdo da lei que não são entendidos como complementares. Em Hegel, a lei é mais do que uma referência formal. Sem a lei, enquanto determinação histórica, a liberdade permanece uma intenção sem jamais atingir o status necessário de realidade entre os homens.
Palavras-chave: Legalidade, efetividade, comprometimento
50 Pedro Geraldo Aparecido Novelli
Revista Páginas de Filosofia
Introdução
Hegel sempre incentivou seus alunos a lerem Kant, pois Hegel considerava a filosofia kantiana como aquela que havia estabelecido as referências para a adequada e possível compreensão da realidade. A tão mencionada revolução copernicana operada por
Kant significa um marco determinante para a ciência e a história. O mérito kantiano, segundo Hegel, é o de estabelecer a centralidade do sujeito no processo de conhecimento e de tratamento do real. O idealismo de caráter absoluto começa a ganhar consistência e seus postulados apresentam desafios perturbadores e de complicada rejeição, se esta for ensejada. De fato, aponta Hegel, o sujeito é o ponto de partida e também o ponto de chegada. Toda e qualquer investigação tem início no sujeito, pois é ele que se indaga sobre o objeto; é ele que põe as questões já que é ele que