821986 DIREITO ECON MICO
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DIREITO ECONÔMICOIntrodução
Na segunda metade do século XIX, o capitalismo deixou de se atomista para ser de grupo, fazendo surgir a necessidade de um nova do Direito para reger o novo fato econômico, que passa a se apresentar de forma diferente, ou seja, a concentração capitalista da era industrial.
Grandes grupos econômicos surgem para maximizarem seus lucros, rivalizando com o poder estatal e levando vantagem sobre os mais fracos e desestruturados.
Foi a concentração econômica que fez surgir o Direito Econômico, para que ela não sufocasse as demais forças de mercado (trabalhadores e pequenos comerciantes). De um lado atua o poder econômico privado (interesses individuais e de grupo), de outro o age o Estado (representando a coletividade) intervindo para aplicar medidas de política econômica direcionadas a buscar uma forma de equilíbrio nas relações humanas em que o elemento econômico e humano se confrontam.
- I Guerra Mundial
O direito se mostrava insuficiente e inadequado para solucionar a crise social gerada pela revolução industrial;
Crença de que o Estado deveria conduzir o fenômeno econômico e social (ato Sherman de 1890, v.g). O Estado não podia mais permitir que a crença na ordem natural da economia dirigisse os fenômenos econômicos.
Constituições do México e de Weimar;
Após a II Guerra Mundial, as constituições dos Estados passaram a se dedicar mais à economia, com um conjunto de normas que tem por finalidade conduzir, disciplinar o fenômeno econômico.
Conceito
A doutrina difere as expressões Direito da economia e Direito Econômico. A primeira teria caráter mais abrangente (abarcando todas as ciências que entram na noção de economia).
A preferência pela segunda expressão se dá pela especificidade de suas regras, dando coerência a certos fenômenos jurídicos.
Em sentido estrito, o DE é uma disciplina que estuda a intervenção do Estado na economia.
Em sentido amplo, é toda regra que rege as relações humanas propriamente econômicas.
Direito Público ou