8209 26435 Ajuste valor presente
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www.zappahoog.com.brProf. Msc. Wilson Alberto Zappa Hoog
AJUSTE A VALOR PRESENTE.
Lei 6.404/76, art. 183 e 184.
Prof. MSc. Wilson Alberto Zappa Hoogi
Resumo:
Apresentamos um breve comentário sobre o critério de ajuste a valor presente, criado pela reforma da Lei
6.404/76, art. 183 e 184, abordando o seu objetivo, quando da elaboração das demonstrações financeiras, apresentando um exemplo deste tipo de procedimento, além, da intrepretação da legislação societária.
Este artigo tem como referência a obra: Manual de
Contabilidade, lançada pela Juruá Editora este ano, em especial: o plano de contas, com as funções e técnicas de funcionamento das
rubricas
contábeis,
aplicadas
as
entidades consideradas de grande porte e às anônimas.
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Prof. Msc. Wilson Alberto Zappa Hoog
Palavras-chave:
Ajuste a valor presente; manual de contabilidade; demonstrações fincancerias;
plano
de
contas;
e
Lei
6.404/76, art. 183 e 184.
Desenvolvimento:
No Balanço Patrimonial, os elementos do ativo e passivo não
presente,
na
circulante data da
serão avaliados
ao seu
elaboração
demonstrações
das
valor
financeiras, por força dos artigos 1831 e 1842 da Lei
6.404/76.
O ajuste a valor presente, em termos contábeis, representa a exclusão do custo do capital no tempo, normalmente contido nas operações de compra ou venda a prazo. No
entanto,
defendemos
que
a
atualização
compreende a indexação legal ou contratual aplicável, a paridade cambial, os juros e demais encargos proporcionais, cabíveis. Pois os critérios de avaliação do ativo e passivo
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Art. 183. No balanço, os elementos do ativo serão avaliados segundo os seguintes critérios: VIII – os elementos do ativo decorrentes de operações de longo prazo serão ajustados a valor presente, sendo os demais ajustados quando houver efeito relevante. (Incluído pela Lei 11.638,de 2007)
Art. 184. No balanço, os elementos do passivo serão avaliados de acordo com os seguintes critérios: III – as