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A ETERNA DÚVIDA CONTINUA!!!
DEVEMOS LAVAR OS OVOS?
Por Profa.Dra. Cyllene de M.OC de Souza
Dra em Ciência e Tecnologia de Alimentos (UFRRJ),
Mestre em Vigilância Sanitária (INCQS-FIOCRUZ)
Supervisora em Segurança Alimentar ABNT-NBR 15048
Especialista em Saúde Pública
Especialista em Biologia Parasitária

A Alimentação Legal através de nossa diretora, a Profa.Dra Cyllene de Souza decidiu realizar estudo e postar informaçoes pertinentes quanto a lavagem ou não de ovos. Baseamos este artigo no estudo inicial e brilhante da Nutricionista Valéria
Vieira no site de sua empresa, o site da Nutriuan situada em Brasília-DF, apenas complementamos através de pesquisas e legislações referentes a este assunto.
Inicialmente a seguir estão listadas referências/documentos que podem ser utilizados como guias para a implantação do programa de BPF nas empresas produtoras de ovos:
* Ministério da Agricultura
1. Decreto 30.691 de Julho de 1952: Aprova o novo Regulamento da Inspeção Industrial e Sanitária de Produtos de Origem Animal.
2. Portaria 368 de Setembro de 1997: Aprova o Regulamento Técnico sobre as condições Higiênico-Sanitárias e de Boas Práticas de Fabricação para Estabelecimentos
Elaboradores / Industrializadores de Alimentos.
3. Portaria Nº 01, de Fevereiro de 1990: Normas gerais de inspeção de ovos e derivados
4. Portaria 46mde Março de 1998: Institui o Sistema de Análise de Perigos e Pontos
Críticos de Controle - APPCC a ser implantado, gradativamente, nas indústrias de produtos de origem animal sob o regime do serviço de inspeção federal - SIF, de acordo com o manual genérico de procedimentos.
* Ministério da Saúde
1. RESOLUÇÃO - RDC Nº 275, DE 21 DE OUTUBRO DE 2002: Dispõe sobre o
Regulamento Técnico de Procedimentos Operacionais Padronizados aplicados aos www.alimentacaolegal.com Estabelecimentos Produtores/Industrializadores de Alimentos e a Lista de Verificação das Boas Práticas de Fabricação em Estabelecimentos Produtores/Industrializadores de
Alimentos.
* Codex

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