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1981 palavras
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PPRA – (Programa de Prevenção de Riscos Ambientais) NR – 9Nome da empresa: Transportes Bus Line S/A
Consultoria: Goldclass Consultoria e Projetos Financeiros.
Técnico Responsável: Wesley Pires Camargo
REG. 843579 – 4
Validade PPRA – Novembro/2013 Novembro/2014
1 – Identificação da Empresa: Atividades da Empresa: Transporte rodoviário coletivo de passageiros, com itinerário fixo, municipal e em região metropolitana. CNAE: 4921-3 Grau de risco: 3 Total de funcionários: 53
Funções: 1 Gerente 3 Auxiliar administrativo 1 Encarregado de transporte 1 Encarregado de oficina 3 Mecânicos 20 Motoristas 20 Cobradores 4 Fiscais
2 – Introdução: NR- 9 Item 9.1.1: Estabelece a obrigatoriedade da elaboração e implementação, por parte de todos os empregadores e instituições que admitam trabalhadores como empregados, do Programa de Prevenção de Riscos Ambientais - PPRA, visando à preservação da saúde e da integridade dos trabalhadores, através da antecipação, reconhecimento, avaliação e conseqüente controle da ocorrência de riscos ambientais existentes ou que venham a existir no ambiente de trabalho, tendo em consideração a proteção do meio ambiente e dos recursos naturais.
2.1 – Objetivo: NR- 9 Item 9.1.2: As ações do PPRA devem ser desenvolvidas no âmbito de cada estabelecimento da empresa, sob a responsabilidade do empregador, com a participação dos trabalhadores, sendo sua abrangência e profundidade dependentes das características dos riscos e das necessidades de controle.
2.2 – Legislação: O documento PPRA está embasado: Lei 6514 de 22 de janeiro de 1972 Portaria 3214 de junho de 1978 – NR- 5 – CIPA – Comissão Interna de Prevenção de Acidentes Portaria 25 de 29 de dezembro de 1994 – NR- 9 – PPRA