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EDUCAÇÃO A DISTÂNCIA NO BRASIL

É importante ressaltar que foi a aprovação da LDB que aprovou a educação a distância no Brasil também passou a fazer exigências como implementar e exigir esse ensino em todo o país.
Sendo de extrema importância a participação política do MEC e da SEED para tornar acessível a todas as classes sociais este ensino.
O texto utilizado na Educação Superior: democratizando o acesso, publicado em 2004 com base nos dados do censo a Educação Superior de 2002, objetivou discutir, naquele momento, até que ponto das projeções de expansibilidade do sistema educacional brasileiro poderiam atingir metas de matricular 30 % da população na faixa etária de 18 à 24 anos até o ano de 2010, com o intuito de atingir as expectativas criadas com o Plano Nacional de Educação ( Lei n° 10. 172/01)
O texto citado utiliza uma série de fatores que impedem a expansão do número de vagas no ensino público, além de apresentar dados estáticos que mostram o processo de privatização do sistema educacional brasileiro, particularmente no que busca ao ensino superior.
No Brasil, em 2004 a busca pelo ensino superior era extremamente pequena, o número de alunos matriculados nos cursos diurnos é três vezes maior que o número de alunos dos cursos de graduação noturno, outro dado que vale ressaltar, o Brasil com a educação superior mais privatizada do planeta, diante desse quadro é que acreditamos na importância da oficialização da educação a distância no Brasil, tendo em vista que essa modalidade, contribuiria para uma maior demanda de alunos nas universidades públicas.
A partir de 1996, com a LDB o Estado passa a dar suporte à EAD, para que não houvesse mais diferença quanto à formação presencial e a distância, o Art. 80 da LDB necessitava de regularmentação . Primeiramente pelo Decreto n° 5.622/05, publicado em 19 de dezembro de 2005, que buscou regularmentar e Art. 80 da LDB, os cursos a distância puderam ter a mesma validade.
De acordo com a LDB, o Poder Público

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