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FACULDADE DE DIREITO
REVISTA ELETRÔNICA DA FACULDADE DE DIREITO DA PUC-SP
AÇÕES AFIRMATIVAS COMO CONCRETIZAÇÃO DO PRINCÍPIO
CONSTITUCIONAL DA IGUALDADE NO ÂMBITO DO ESTADO
DEMOCRÁTICO SOCIAL DE DIREITO.1
José Carlos Evangelista de Araújo2
Adriana Strasburg3
RESUMO: O Estado nacional moderno em sua evolução conflitiva e contraditória conduziu a
uma
ampliação progressiva
do processo de
democratização das instituições e de reivindicações de natureza igualitária como pressuposto de sua legitimação política. Mais recentemente, no âmbito do Estado
Democrático Social de Direito, estes avanços decorreram, em boa parte, da vinculação dos poderes estatais, por expressa exigência constitucional, a políticas públicas orientadas para a redução de todas as formas de desigualdade “constitucionalismo dirigente”. Práticas igualitárias, como manifestação de uma justiça política por meio da qual se aspira legitimar uma dada concepção de estatalidade, foram uma constante desde a formação da polis grega, como foi exposto por Platão e Aristóteles, tendo sido retomadas no pensamento moderno por autores como Hobbes, Locke, Rousseau, Kant, Marx e Rawls. Este último forneceu em sua “teoria da justiça como equidade”, elementos suplementares para
1
O presente artigo foi produzido a partir das reflexões elaboradas em torno da dissertação de mestrado intitulada “Estado Democrático Social de Direito em face do Princípio da Igualdade e as
Ações Afirmativas”, defendida por um dos autores perante a PUC-SP, sob orientação da Prof. Dra.
Maria Garcia, no primeiro semestre de 2007.
2
Graduado em Direito pela Universidade Federal de Uberlândia-MG. Mestre em Educação pela
Universidade Federal de Uberlândia-MG. Mestre em Direito Constitucional pela Pontifícia
Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP). Doutorando em Direito Administrativo pela
Pontifícia Universidade Católica (PUC-SP). Professor de Direito Constitucional e Filosofia da
UniCOC de