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Quilombos (palenques), terras de pretos:
Identidades em construção
José Reinaldo Miranda de Sousa
CEU- Jambeiro, São Paulo, BR.
Resumo
Neste artigo, discorremos sobre os territórios negros, comunidades dos quilombolas, no Brasil, visto que a Constituição Federal de 1988, no artigo 68, do Ato das Disposições Constitucionais
Transitórias – ADCT, reconheceu o direito dessas comunidades à propriedade de suas terras. Sabemos que esses territórios também se formaram em outras regiões da América, como Caribe, Sul dos Estados Unidos e países da América do Sul. A partir dessa premissa, faremos uma reflexão sobre os quilombos, “terras de preto”, no Maranhão, considerando de uma perspectiva contemporânea, as suas identidades. Essa discussão nos remete a indagações sobre o processo de constituição desses territórios, no caso brasileiro, suas conceituações historicamente construídas e suas ressignificações na atualidade.
Palavras- chave: Quilombos, Territórios, Identidades, Maranhão
Resumen
En este artículo discutimos sobre los territorios negros, comunidades de quilombolas en Brasil, ya que la Constitución
Federal de 1888, en su artículo 68 del Acto de las Disposiciones
Constitucionales Transitorias (ADCT) reconoció el derecho de esas comunidades a la propiedad de sus tierras. Sabemos que esos territorios también se formaron en otras regiones de América, como Caribe, Sul dos Estados Unidos y otros países en América del Sur. A partir de esa premissa, haremos una reflexión sobre los
*Artigo recebido em dezembro de 2010 e aprovado para publicação em fevereiro de 2011
Revista Brasileira do Caribe, São Luis, Vol. XI, nº22. Jan-Jun 2011, p. 33-57
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José Reinaldo Miranda de Sousa
quilombos, “terras de preto”, en Maranhão, considerando desde una perspectiva contemporânea, la formación de identidades.
Essa discussão nos remite a indagaciones sobre el proceso de constitución de esos territorios, en el caso