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EVOLUÇAO HISTORICA E LEGISLATIVA DA SEGURIDADE SOCIALA Seguridade Social originou-se na necessidade social de se estabelecer métodos de proteção contra os variados riscos ao ser humano. Como a elaboração de medidas para reduzir os efeitos das adversidades da vida, como fome, doença, velhice, etc. Desta forma a A Seguridade Social tem como seu conceito relacionado a necessidade dar proteção Social aos indivíduos contra infortúnios que os impeçam de promover as suas necessidades pessoais básicas e de seus familiares, é integrado por iniciativas dos Poderes Públicos e da sociedade, com o objetivo de assegurar os direitos relativos a Saúde, a Previdência e as Assistencial Social. O Sistema previdenciário brasileiro tem mais de 100 anos de história. Em 1821, por meio de decreto, o Príncipe regente, Pedro de Alcântara, concedeu aos professores reges com 30 anos de serviço uma aposentadoria. A Previdência Social no Brasil é de grande importância para uma compreensão exata dos termos atuais, e para uma reflexão contínua em busca de excelência legislativa, doutrinária, jurisprudencial e administrativa na Previdência Social do futuro. Em seu processo histórico podemos destacar a evolução das constituições no aspecto de seguridade Social. Na constituição de 1824 Destaca-se, a criação do Montepio Geral dos Servidores do Estado, em 1835, como a primeira entidade privada, realizada através de sistema de cotas com a finalidade de oferecer cobertura a eventuais riscos. CF/1891 foi inserido pela primeira vez o termo “aposentadoria”, mas restrito ao funcionário público em caso de invalidez em prestação de serviço à Nação (art. 75). Ressalta-se, que ainda não havia o caráter contributivo da Previdência social, sendo que o benefício era pago pelo Estado. Na CF/1934foi influenciada pela Constituição de Weimar, onde o estado assume compromissos quanto à organização da sociedade e ampara as pessoas que não tem condições de