6101514 4 FORUM TEMATICO GUILHERME ROCHA
1536 palavras
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I CONGRESSO JURÍDICO ONLINE DE CIÊNCIAS CRIMINAIS4º Fórum Temático
Guilherme Rocha
Generalidades
1.
1.1.
a)
b)
1.2.
Persecutio Criminis:
Extrajudicium:
Polícia
Judiciária
Militar:
APF, IPD, IPI;
Investigação Criminal pelo MPM.
In Judicium: Ação Penal Militar.
2.
Conceito & Finalidade do IPM;
3.
Polícia Judiciária Militar:
4.3.
IPM,
“Art. 8º. Compete à Polícia judiciária militar:
a) apurar os crimes militares, bem como os que, por lei especial, estão sujeitos à jurisdição militar, e sua autoria;
b) prestar aos órgãos e juízes da Justiça Militar e aos membros do Ministério Público as informações necessárias à instrução e julgamento dos processos, bem como realizar as diligências que por eles lhe forem requisitadas;” c) cumprir os mandados de prisão expedidos pela Justiça Militar;
d) representar a autoridades judiciárias militares acerca da prisão preventiva e da insanidade mental do indiciado;”
e) cumprir as determinações da Justiça Militar relativas aos presos sob sua guarda e responsabilidade, bem como as demais prescrições deste Código, nesse sentido;
f) solicitar das autoridades civis as informações e medidas que julgar úteis à elucidação das infrações penais, que esteja a seu cargo;”
g) requisitar da polícia civil e das repartições técnicas civis as pesquisas e exames necessários ao complemento e subsídio de inquérito policial militar;
h) atender, com observância dos regulamentos militares, a pedido de apresentação de militar ou funcionário de repartição militar à autoridade civil competente, desde que legal e fundamentado o pedido.”
4.
4.1.
4.2.
Características do IPM:
Procedimento Escrito (CPPM, art. 22);
Sigilosidade (CPPM, art. 16; Lei n.º
8.906/94, art. 7º, XIII e XIV; STF, HC n.º
87.827/RJ & Súmula Vinculante n.º 14);
Oficialidade (CF/88, arts. 142 e 144;
CPPM, arts. 10, 11 e 15):
“Art. 7º. (...)
§ 1º. Obedecidas as normas regulamentares de jurisdição, hierarquia e comando, as atribuições enumeradas neste artigo poderão ser delegadas a