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Tribunal Regional do Trabalho da 3ª RegiãoTribunal Regional do Trabalho da 3ª Região - 1º Grau
O documento a seguir foi juntado ao autos do processo de número 0010494-06.2014.5.03.0104 em 21/10/2014 14:26:48 e assinado por:
- MARIA ALICE DIAS COSTA
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14102114264816200000005447301
Dias Costa & Prado
Advocacia Trabalhista
EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DO TRABALHO DA ___ ª
VARA DE UBERLÂNDIA-MG,
RUAN PEDRO FRANÇA, brasileiro, solteiro, portador da CTPS n.º
000076685, série 0157/MG, inscrito no PIS sob o n.º210.435.028/84, no CPF sob o n.º
120.594.626-81 e no RG sob o n.º MG-18.407-556, nascido em 07/11/1994, filho de Maria Francisca França, residente e domiciliado nesta cidade de Uberlândia-MG, na Rua Gilberto Rolandi da
Cunha, nº. 114, Bairro Jardim Ipanema, CEP 38.406-217, vem, por intermédio de seus procuradores que a esta subscrevem, mui respeitosamente, à digna presença de Vossa Excelência, propor a presente RECLAMATÓRIA TRABALHISTA em desfavor de CALLINK SERVIÇOS DE CALL CENTER LTDA., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n.º 08.331.318/0001-67, estabelecida nesta cidade de Uberlândia-MG, na Avenida João Naves de Ávila, n.º 1.331, Sala 305, Bairro Tibery,
CEP 38.408-100, pelos fatos e fundamentos a seguir expostos:
Inicialmente, requer que todas as publicações sejam feitas exclusivamente em nome da procuradora MARIA ALICE DIAS COSTA, OAB-MG 57.987, sob pena de nulidade, nos moldes da Súmula 427/TST.
PACTO LABORAL
O reclamante foi contratado em 19 de novembro de 2012, para exercer a função de atendente de televendas.
Ao dispensá-lo, em 11 de setembro de 2014, a reclamada alegou justo motivo, privando-lhe do recebimento do aviso prévio, multa de 40% do FGTS, férias mais 1/3 e 13º salário. Entretanto, o autor não cometeu nenhum ato capaz de ensejar a penalidade máxima para a