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DIREITO À EDUCAÇÃO. NO BRASIL, O MESMO ESTÁ SENDO SUPRIDO?
O presente artigo “Direito à Educação. No Brasil, o mesmo ETA sendo suprido?”, tem como objetivo central descrever o Direito do cidadão, orientando o mesmo de seus deveres e direito. O Direito à Educação, direito esse sugerido por lei, considerado Direito Humano pela Organização das Nações Unidas, o EDH deva fortalecer o respeito aos direitos humanos e às liberdades fundamentais; desenvolver plenamente a personalidade humana e o sentido da dignidade do ser humano; promover a compreensão, a tolerância e a igualdade; facilitar a participação efetiva de todos numa sociedade livre e democrática, na qual impere o Estado de Direito; fomentar e manter a paz e promover o desenvolvimento sustentável centrado nas pessoas e na justiça social. No Brasil o mesmo tem vigor como direito público subjetivo, na Constituição Federal de 1988 como “o pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho”. Fica-se assim firmado como dever do Estado fornecer, desenvolver e aprimorar seus instrumentos de ensino e meios de aplicação buscando sempre o melhor desenvolvimento da criança ou cidadão, estado ele em idade escolar ou não, todo cidadão tem este direito amparado por lei.
Palavras-chave: Direito à Educação, Direitos Humanos, Deveres e Direitos do cidadão e do Estado.
1 INTRODUÇÃO
Vivemos em um país e num mundo marcados por contrastes e desigualdades de recursos, oportunidades e direitos. (Susana Sacavino,2006). Dentre esses direitos, está o Direito à Educação, direito esse sugerido por lei, considerado Direito Humano pela Organização das Nações Unidas (ONU) (Carlos Roberto Jamil Cury, 2009). A relevância da educação em direitos humanos pode ser mensurada através dos documentos da ONU sobre o tema como, por exemplo, o Decênio das Nações Unidas para a Educação na Esfera dos Direitos Humanos (1995-2004) ou o Programa Mundial para a Educação em Direitos