TRABALHO DO METODOLOGIA
MÉTODO DEDUTIVO
E O DIREITO DE IR E VIR
Trabalho apresentando para disciplina de Metodologia Cientifica, pela UNIBRASIL, 1° DIDN, ministrado pela Prof°: Andressa de Liz.
Curitiba
2015
MÉTODO DEDUTIVO E O DIREITO DE IR E VIR
A liberdade de locomoção é considerada um direito fundamental de primeira geração, sendo positivado em nossa carta magna de 1988, em seu artigo 5°, XV:
Art. 5º - Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
XV - e livre a locomoção no território nacional em tempo de paz, podendo qualquer pessoa, nos termos da lei, nele entrar, permanecer ou dele sair com seus bens;
Esta liberdade de locomoção é um desdobramento do direito à liberdade, sendo este direito gozado em todo o território nacional em tempo de paz, podendo qualquer pessoa, nos termos da lei, nele entrar, permanecer ou dele sair com seus bens.
Essa regra constitucional aplica-se tanto aos brasileiros (natos ou naturalizados) como aos estrangeiros, para esses sendo exigido, para circular em território nacional, passaporte, que "é um documento de identificação para efeito internacional", a que o brasileiro tem direito de obter, a fim de poder circular por países estrangeiros que o exigirem. Os estrangeiros radicados no país podem circular sem passaporte, desde que munidos de documento especial fornecido pelas autoridades brasileiras.
O direito de locomoção é parte integrante do direito a liberdade pessoal, ou seja, é de suma importância para a vida em sociedade a liberdade de ir e vir, é um direito inerente as características essenciais da natureza humana.
Deve-se atentar que este direito, não é absoluto e ilimitado, tendo em vista que está sujeito às limitações contidas no próprio dispositivo constitucional em vigor, que