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Franquia, franchising ou franchise é uma estratégia utilizada em administração que tem, como propósito, um sistema de venda de licença na qual o franqueador (o detentor da marca) cede, ao franqueado (o autorizado a explorar a marca), o direito de uso da sua marca, patente, infraestrutura, know-how e direito de distribuição exclusiva ou semiexclusiva de produtos ou serviços. O franqueado, por sua vez, investe e trabalha na franquia e paga parte do faturamento ao franqueador sob a forma de royalties. Eventualmente, o franqueador também cede ao franqueado o direito de uso de tecnologia de implantação e administração de negócio ou sistemas desenvolvidos ou detidos pelo franqueador, mediante remuneração direta ou indireta, sem ficar caracterizado vínculo empregatício.
A franquia é, em suma, uma relação de parceria e colaboração econômica entre a franqueadora, que deseja vender os produtos ou serviços protegidos por sua marca, e do franqueado, que procura tirar proveito do know-how e do prestígio já conquistado pelo franqueador perante o público.
Além dos valores e bens materiais, à franquia estão agregados bens incorpóreos, créditos, título de estabelecimento, marcas, segredo de negócio e, principalmente, a clientela.
Quando o franqueado adquire a franquia, a clientela já está formada e consolidada, sendo que a mesma é atraída pela marca comercial, pelo know-how e pela metodologia previamente desenvolvida pelo franqueador.
O segredo do negócio é legalmente protegido pela Lei de Propriedade Industrial (Lei nº 9279/96), sendo considerado crime a utilização não autorizada de informações e conhecimentos confidenciais ao negócio.
Por essa razão, os contratos de franquia costumam, em sua grande maioria, conter cláusula de não concorrência, ou seja, estipulam um período para que, durante e após a execução do contrato, o franqueado e seus familiares não possam exercer atividade concorrente à franqueadora, sob pena de incidência de multa e até mesmo a