5 minutos de filosofia
Fundação Instituída nos termos da Lei 5152 de 21/10/66 – São Luís – Maranhão
Centro de Ciências Sociais, Saúde e Tecnologia – Imperatriz
DEPARTAMENTO DE DIREITO
FILOSOFIA DO DIREITO
ALUNO: João do Nascimento Silva
PROFESORA: Lidiana Costa.
Reflexões sobre o texto CINCO MINUTOS DE FILOSOFIA DO DIREITO, do autor Gustav Radbruchi (21/11/1878 – 23/11/1949)
O autor do texto apresentado aborda o manifesto de Gustav Radbruch, sob o aspecto cronológico (de minuto a minuto), tal qual proposto no texto primitivo, levando-nos à reflexão quanto a evolução do direito desde a sua concepção positivista (a lei no seu sentido formal, como mero ato do Estado) a neopositivista ou neoconstitucionalista (a lei como um produto social e cultural, resultante das influências da coletividade no seu tempo).
Proponho aos alunos a interpretação do pensamento do texto, fazendo a reflexão minuto a minuto, nominando com expressões a idéia central de cada fragmento.
CINCO MINUTOS DE FILOSOFIA DO DIREITO
Primeiro minuto
É conhecida a contribuição da concepção puramente positivista da lei nas atrocidades cometidas durante a segunda guerra mundial, onde uma cifra descomunal de vítimas padeceu pela ação legalizada da Alemanha nazista.
Diante dessa realidade histórica - e de outras equivalentes - é preciso enxergar com certa desconfiança a lei quando ela não assimila o compromisso com o justo, sob pena de legitimar-se, através de agentes inconscientes de um sistema desumano, um mero instrumento de opressão.
Segundo minuto
De outro lado, uma concepção utilitarista do direito tende a fragilizar a segurança jurídica, soando aparentemente inadequada ao atual estágio de evolução alcançado pela comunidade na construção de um Estado que se propõe Democrático e de Direito, máxime quando se estabelece no bojo desse Estado um ambiente que permita um diálogo qualificado acerca dos diversos pensamentos, sem preconcebida redução do direito