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ALGUMAS REFLEXÕES A PRETEXTO DOS 20 ANOS DACONSTITUIÇÃO DE 1988
Fernando A. G. Trindade *
1. À guisa de introdução
No momento em que o Congresso Nacional comemora os 20 anos da Constituição de
1988 – a “Constituição Cidadã” –, devemos celebrar também a memória daquele que a
“batizou” e que foi o condutor da Constituinte: Ulysses Guimarães, a personalidade política que mais simboliza a Constituição e a que mais personifica o que aquele processo representou e continua a representar.
Portanto, celebrar a Constituição de 1988 é recordar Ulysses Guimarães, a cuja memória dedicamos as reflexões que seguem.
2. O Golpe de 64 e a luta pela reconstitucionalização
A partir de abril de 1964, com o golpe contra o Presidente João Goulart e a edição do primeiro ato institucional, o País entrou num período em que a Constituição deixou de ser a
Lei Maior (no sentido kelseniano, de topo da pirâmide jurídica), e que durou pelo menos até 1º de janeiro de 1979, quando passou a viger a Emenda Constitucional nº 11, de 1978.
Ao revogar os atos institucionais e complementares no que contrariassem a Constituição então vigente (a de 1967), a Emenda Constitucional n° 11 recolocou-a no lugar de Lei Maior do sistema jurídico-político do País 1 , embora a Constituição de 1967 não tivesse a legitimidade necessária, pois gestada e nascida na ditadura, a partir de projeto do Poder Executivo e aprovada a “toque de caixa”, num prazo de 41 dias, com o Presidente do Congresso atrasando o relógio do Plenário para que o Projeto não fosse aprovado por decurso de prazo, como lembra Francisco Iglésias 2 .
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FERNANDO ANTONIO GADELHA DA TRINDADE é Bacharel e Licenciado em História, Bacharel em Direito com habilitação em Direito Constitucional e Especialista em Ciência Política pela Universidade de Brasília
(UnB). É Consultor Legislativo do Senado Federal na área de Direito Constitucional, Eleitoral e
Administrativo.
Perceba-se que, entre abril de 1964 e dezembro de 1978, quando a norma presente no