5 conceitos de leis
a) lei constitucional (Constituição Federal)(emendas a constituição)
b) lei complementar
c) lei ordinária
d) medida provisória
e) leis delegadas
f) decreto legislativo
g) resoluções
Quanto as características e o processo de produção irei mencionar conjuntamente, pois a própria iniciativa e o modo para sua aprovação já define algumas características
EMENDA CONSTITUCIONAL
Com relação ao processo de produção a emenda constituicional deve ser proposta por iniciativa :
I - de um terço, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal;
II - do Presidente da República;
III - de mais da metade das Assembléias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros.
Uma vez proposta a forma de aprovação da emenda constitucional é extremamente rigorosa. Exige um quorum qualificado e aprovação em dois turnos tanto no Senado como na Câmara. ( “A proposta será discutida e votada em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, considerando-se aprovada se obtiver, em ambos, três quintos dos votos dos respectivos membros.”
A Emenda constitucional tem por finalidade promover alteração da constituição federal, mas não atingindo as cláusulas pétreas, ou seja, aquelas que não passíveis de mudança, como por exemplo direitos e garantias fundamentais – art. 60 par. 4º. da CF).
LEI COMPLEMENTAR
A lei complementar trata de assuntos específicos e definidos na CF. Normalmente de relevância, eis que exigirá um quorum, também qualificado, embora não tão rigoroso como a emenda a constituição.
Tanto as leis complementares como ordinárias poderão ser de iniciativa de qualquer membro ou Comissão da Câmara dos Deputados, do Senado Federal ou do Congresso Nacional, ao Presidente da República, ao Supremo Tribunal Federal, aos Tribunais Superiores, ao Procurador-Geral da República e aos cidadãos.
Mas existem algumas que são de iniciativa