4RUPM A1

1295 palavras 6 páginas
POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO PARANÁ
ESTADO MAIOR – 1ª SEÇÃO
REGULAMENTO INTERNO E DE SERVIÇOS GERAIS - RISG
Alterado pelo Decreto Estadual n.º 5.910, de 21 de dezembro de 2005.
Decreto nº 9.060, de 01 Dez 49
O Governador do Estado do Paraná, no uso de suas atribuições, DECRETA:
Art. 1º - Fica aprovado o Regulamento Interno e de Serviços Gerais (R.I.S.G.), da
Polícia Militar do Estado, que com esta baixa, assinado pelo titular da Secretaria dos
Negócios do Interior e Justiça.
Art. 2º - O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado do Paraná, em Curitiba, 1º de Dezembro de 1949, 128º da Independência e 61º da República.
Moyses Lupion
Raul Vaz

PREÂMBULO
Objeto e Aplicação
Art. 1º - Este regulamento, designado pela abreviatura RISG, regula os trabalhos das
Unidades, Repartições e serviços, estabelecendo as atribuições e responsabilidades de todos os postos e funções existentes na Polícia Militar do Estado.
Art. 2º - Nos casos omissos, recorrer-se-á, obrigatoriamente, ao seu similar do Exército.
TÍTULO I
Da Polícia Militar
Fins e Constituição
Art. 3º - A Polícia Militar do Estado do Paraná, instituição estadual permanente organizada sob a base da disciplina hierárquica, como força auxiliar e reserva do Exército, é
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destinada à segurança interna e manutenção da ordem pública em todo o território do
Estado.
Art. 4º - A Polícia Militar do Estado é constituída dos seguintes órgãos:
a) Comando;
b) Tropa;
c) Serviços.
a) Comando
Art. 5º - A Polícia Militar, subordinada ao Governador do Estado, depende, para fins administrativos, do Secretário do Interior e Justiça, e terá um Comandante Geral de livre escolha do Chefe do Executivo

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