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os povos interessados
. Se deveria ter especial cuidado de que os serviços de saúde tenhm em conta o contexto cultural e de que a informação correspondente disponível nos idiomas indígenas. Se deveria prestar particular atenção á necessidade de que os indígenas que vivem em zonas rurais e de difícil acesso ou em zonas de conflitos armados, ou os indígenas que sejam trabalhadores migratórios, refugiados ou deslocados, tenham acesso aos serviços de saúde. Os Estados Partes deveriam, além disso, prestar especial atenção nas necessidades das crianças indígenas com incapacidades e cuidar para que os programas e políticas pertinentes, tenham em conta o contexto cultural
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. 52. O pessoal de saúde e médico das comunidades indígenas, desempenham uma importante função porque atuam como vínculo entre a medicina tradicional e os serviços médicos convencionais, pelo que se deveria dar preferencia ao emprego de pessoas da comunidade indígena local
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Os Estados Partes deveriam promover a função dessas pessoas proporcionandolhes os meios e a formação necessária para que as comunidades indígenas possam utilizar a medicina tradicional de forma tal que se tenham presentes sua cultura e suas tradições. Nesse contexto, o Comitê recorda o parágrafo 2 do artigo 25 do Convenio Nº 169 da OIT e os artigos 24 e 31 da Declaração das Nações Unidas sobre os direitos dos povos indígenas, relativos ao direito desses povos a suas próprias medicinas tradicionais
²³
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54. Em relação com a saúde dos adolescentes, os Estados Partes deveriam considerar estratégias específicas para das aos adolescentes indígenas acesso a informação sexual e reprodutiva e aos serviços pertinentes, em particular sobre