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Direitos Trabalhista RescisãoMuitos trabalhadores perguntam qual o prazo que a empresa tem para acertar as contas em caso de rescisão, noutras palavras, em quanto tempo a empresa tem que pagar as verbas rescisórias para o empregado.A CLT afirma que esse prazo pode ser de 1 ou de 10 dias, de acordo com a forma do aviso prévio.
Se o aviso prévio for indenizado, o prazo para pagamento das verbas rescisórias é de 10 dias corridos, não dias úteis.
Se o empregado pedir demissão, o prazo para pagamento das verbas rescisórias também é de 10 dias corridos.
Entretanto, se a rescisão for com aviso prévio trabalhado, ela tem que ser efetivada no próximo dia útil.
Situação idêntica à do contrato de trabalho por prazo determinado, em que o acerto tem que ser efetivado em até um dia útil.
A falta de pagamento das verbas rescisórias no prazo correto gera para o empregado o direito ao pagamento de multa equivalente a um salário do trabalhador, não é salário mínimo.
Porém, o pagamento dessa multa nunca ocorre de forma voluntária pela empresa, sendo necessário o ajuizamento de uma demanda judicial.
A demanda judicial é bem válida, pois a justiça do trabalho tem andamento processual mais rápido que as demais áreas e em muitas vezes é possível se fazer um acordo com a empresa para por fim à demanda.
Noutras palavras, é direito do trabalhador o pagamento das verbas rescisórias no prazo legal, se a empresa não paga, tem que pagar a multa.
Nota: Ocorrendo atraso no pagamento da rescisão, deverá a empresa pagar multa para o empregado e para o governo. A multa para empregado é de 1 (um) salário base. Já a parte do governo equivale, atualmente, a 160 (UFIRs), recolhido na guia darf.
A retenção da carteira do trabalhador pelo empregador por mais de 48 horas constitui ato ilícito. Visto que a CTPS é indispensável ao trabalhador, no sentido de recolocação profissional.O artigo 29 da CLT estabelece uma obrigação ao empregador em devolver ao empregado a sua Carteira de Trabalho em