47 Telecomunica Es 3 2011
64,1200 64,1200 Seção de Telecomunicações Comissão Federal de Comunicações
(CONTINUAÇÃO) SERVIÇOS DE TRANSPORTE COMUNS (CONTINUAÇÃO) REGRAS DE DIVERSAS RELATIVAS AO TRANSPORTE restrições mais comuns sobre Telemarketing, pedidos por telefone e facsímile Publicidade § 64.1200 restrições de entrega. (A) Nenhuma pessoa ou entidade pode: (1) iniciar qualquer chamada telefônica (outro que uma chamada efectuada para fins de emergência ou feito com o consentimento prévio e expresso da parte chamada) usando um sistema telefônico de discagem automática ou uma voz artificial ou prégravado; (i) Para qualquer linha telefônica de emergência, incluindo toda a linha 911 e qualquer linha de emergência de um hospital, médico médico ou serviço de escritório, serviço de saúde, centro de controle de veneno ou protecção contra incêndios ou agência de aplicação da lei, (ii) Para a linha telefônica de qualquer quarto ou sala de paciente de um hospital, unidade de saúde, lar de idosos, ou estabelecimento similar, ou (iii)
Para qualquer número de telefone atribuído a um serviço de paginação, serviço de telefonia celular, serviço de rádio móvel especializado, ou portadora de rádio outro comum serviço, ou qualquer serviço para o qual a parte chamada é cobrado pela chamada. (Iv) A pessoa não será responsável por violar a proibição prevista no parágrafo (a) (1) (iii) desta seção, quando a chamada é feita para um número de celular que foi portado do serviço de telefonia fixa e tal chamada é uma chamada de voz ; não intencionalmente feita para um número de celular, e feito dentro de 15 dias da portabilidade do número da rede fixa para serviços sem fio, desde que o número não estiver no registro donotcallnacional ou chamador específicas da empresa fazernão lista de chamadas. (2) iniciar qualquer chamada telefônica para qualquer linha residencial utilizando uma voz artificial ou prégravado