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LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL (LOA)A Lei Orçamentária Anual (LOA), comumente denominada orçamento, é a lei queestima os valores da receita e fixa os valores da despesa para determinado exercício.O orçamento do Estado de Minas Gerais é constituído pelo Orçamento Fiscal, que também inclui despesas com seguridade social, e pelo Orçamento de Investimento das Empresas Controladas pelo Estado. É a partir da LOA que o cidadão identifica a destinação dos recursos que o governo recolhe sob a forma de impostos. Nenhuma despesa pública pode ser executada fora do orçamento.
Depois de realizado ou revisto o planejamento de médio prazo (PPAG), é necessário que se especifique com clareza os recursos que financiarão cada ação e as despesas que serão realizadas no âmbito de cada uma delas. Esta especificação é elaborada por meio da LOA, a qual busca materializar, do ponto de vista orçamentário, os objetivos e metas dos programas e ações consignados no Plano Plurianual. A conexão entre o planejamento e o orçamento anual se dá por meio das ações orçamentárias e suas respectivas classificações, as quais são inscritas na LOA com os valores definidos por cada órgão ou entidade da Administração Pública estadual.
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS – LDO
A Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) é o instrumento por meio do qual o governo estabelece as principais diretrizes e metas da Administração Pública para o prazo de um exercício. Ela estabelece um elo entre o Plano Plurianual de Ação Governamental e a Lei Orçamentária Anual, uma vez que reforça quais programas relacionados no PPAG terão prioridade na programação e execução orçamentária.
Conforme disposto na Constituição Federal, compete à LDO traçar diretrizes para a elaboração da Lei Orçamentária Anual do exercício subseqüente a sua aprovação, assegurar o equilíbrio fiscal das contas públicas, dispor sobre alteração na legislação tributária e estabelecer a política de aplicação das agências financeiras de fomento. Fora as exigências