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Caso Concreto
Afirma José Carlos Moreira Alves que: "os códigos não surgem muito bons, mas, pouco a pouco, com o trabalho da doutrina e da jurisprudência, vão-se lendo o que neles não está escrito, deixando-se de ler, muitas vezes, o que nele está e, no final de certo tempo, por força de sua utilização, da colmatação dessas lacunas, da eliminação de certos princípios da sua literalidade, o código vai melhorando e, no final de certo tempo, já se considera que é um bom código". Diante dessa assertiva pergunta-se:
1. O Código Civil vigente realmente nasceu velho como afirmaram alguns civilistas? Explique sua resposta.
Resposta: Não. Porque O novo Código é programático e não apenas patrimonial e/ou individual, ou seja, além de defender o patrimônio, o novo código traz três ‘pilares’ de sustentação baseado na concepção de Miguel Reale: Fato, Valor e Norma; ensejado nos princípios de Eticidade, Sociabilidade e Operalidade, que nunca perdem a validade no âmbito social.
2. Qual a diferença entre cláusulas gerais e conceitos jurídicos indeterminados? Cite um exemplo de cada.
Resposta: Clausulas gerais são normas orientadoras indeterminadas, mas desde que não fere o fato social; dando subjetividade sobre a violação de fato social. Cabendo ao Juíz preencher as lacunas e vazios da norma. Como Conexões sistemáticas, que se valem de outras decisões jurídicas por analogia.
Considera Fatos jurídicos indeterminados normas administrativas imprecisas e vagas e, por isso, não haverá necessariamente discricionariedade. Valendo do pressuposto conteúdo e não de consequências jurídicas.
3. Dê três exemplos que representem a constitucionalização do Direito Civil brasileiro.
Resposta: Eticidade, sociabilidade e Operalidade.
Questão objetiva 1
Sobre a evolução da codificação civil brasileira, pode-se afirmar que:
a) O Código Civil brasileiro foi influenciado pelo movimento de patrimonialização dos direitos.

b) A (re) personalização do Direito Privado permite que se considere

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