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CURSO: DIREITO
DISCIPLINA: PROCEDIMENTOS CIVEIS
PROFESSOR: RICARDO BERILO
ALUNO: JOSÉ GUTEMBERG FAUSTINO DE SOUZA
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA COMARCA DE CUIABA-MT
Joaquim (estado civil), profissional da área de ....., portador (a) do CIRG n.º ..... e do CPF n.º ....., residente e domiciliado (a) na Rua ....., n.º ....., Bairro ....., Cidade ....., Estado ....., por intermédio de seu (sua) advogado(a) e bastante procurador(a) (procuração em anexo - doc. 01), com escritório profissional sito à Rua ....., nº ....., Bairro ....., Cidade ....., Estado ....., onde recebe notificações e intimações, vem mui respeitosamente à presença de Vossa Excelência propor
AGRAVO DE INSTRUMENTO
da decisão do Exmo. Sr. Dr. Juiz de Direito em exercício na 3ª Vara Cível da Comarca de Cuiaba, MT, que indeferiu tutela antecipada, nos autos ..... em que litiga com Joaquim (a), (estado civil), profissional da área de ....., portador (a) do CIRG n.º ..... e do CPF n.º ....., residente e domiciliado (a) na Rua ....., n.º ....., Bairro ....., Cidade ....., Estado ....., o que faz pelos motivos de fato e de direito a seguir aduzidos.
DOS FATOS
A Agravante propôs a ação em tela, conforme inicial inclusa, e solicitou antecipação da tutela, a expedição de uma ordem para que a requerida tome as providencias necessárias a impedir novas infiltrações visto que o imóvel ameaça a ruir.
A decisão agravada indeferiu a antecipação da tutela:
"... ainda não existem provas suficientes das infiltrações nas paredes do apartamento e falta de interesse de agir quando não há lesão a direito demonstrada na petição inicial."
Data vênia, deve ser modificada, a decisão, porque fica claro que as infiltrações existem pelas provas juntadas aos autos do processo
A Agravante não vislumbrou, quando da propositura da ação em tela, necessidade premente de avolumar papéis que de qualquer modo