405086180116

3680 palavras 15 páginas
23/05/13

Direito Fácil

Direito Simplificado DIREITO CONSTITUCIONAL - ESTRUTURA DO PODER JUDICIÁRIO

A estrutura judiciária está prevista no texto constitucional de 1988. De acordo com o artigo 2° da Constituição Federal, “São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário”. O Poder Judiciário contém o poder jurisdicional de forma que ele não pode se abster de analisar as demandas jurídicas que lhe são submetidas (art. 5, XXXV da CF/88). No entanto, pelo princípio da inércia da jurisdição, ele não atua de ofício nas demandas, ou seja, ele deve ser provocado pelo interessado para poder intervir nas relações conflituosas. Na Constituição Federal, os artigos 92 a 126 tratam sobre o Poder Judiciário. Muitas pessoas confundem, mas o Tribunal Marítimo e o Tribunal de Contas da União, Distrito Federal, Estados e Municípios e o Superior Tribunal de Justiça Desportiva não pertencem ao Poder Judiciário. Os órgãos do Poder Judiciário estão previstos no artigo 92 da CF, a saber:
Art. 92. São órgãos do Poder Judiciário: (EC Nº 45/2004) I - o Supremo Tribunal Federal; I-A - O Conselho Nacional de justiça; II - o Superior Tribunal de Justiça; III - os Tribunais Regionais Federais e Juízes Federais; IV - os Tribunais e Juízes do Trabalho; V - os Tribunais e Juízes Eleitorais; VI - os Tribunais e Juízes Militares; VII - os Tribunais e Juízes dos Estados e do Distrito Federal e Territórios. § 1º O Supremo Tribunal Federal, o Conselho Nacional de Justiça e os Tribunais Superiores têm sede na Capital Federal. § 2º O Supremo Tribunal Federal e os Tribunais Superiores têm jurisdição em todo o território nacional.

Importante observar que a Justiça de Paz (art. 98, II) também faz parte o Poder Judiciário, porém, ela precisa de lei para sua regulamentação. Pela Constituição, o título Desembargador é conferido aos juízes do Tribunal de Justiça. Os demais tribunais da 2º instância o título conferido é de Juiz. Já os Tribunais

Relacionados