4 etapa atps
Que entra com ação de inexigibilidade de débito e ressarcimento por danos morais Contra o Banco Talento S. Banco Talento S.A, CNPJ número 45.789.225/0001, localizado à rua Cel. Alfredo Flaquer, 238 – Centro, Brasília / Distrito Federal – CEP 45677-000. Ação promovida pelo Sócrates deve ser jugada procedência pois uma vez que o mesmo não teve o interesse do objeto ou seja do cartão enviado pelo banco a sua residência não chegando ao interesse de desloque-lo a qual só vem mais uma vez a comprova que não houve interesse da a parte de Sócrates.
Ocorrendo ainda que Sócrates obteve em desconto em sua conta bancaria sendo que o mesmo não havia autorizado nenhum tipo de desconto. Deixando bem claro que Sócrates incomodado com tal situação procura o gerente do seu banco a qual não obtém sucesso. A Lei 42 do CDC nos descreve as seguintes : O consumidor cobrado em quantia indevida tem direito à repetição do indébito, por valor igual ao dobro do que pagou em excesso, acrescido de correção monetária e juros legais, salvo hipótese de engano justificável.
Ainda podemos descrê a lei 8078 de 11 de setembro de 1990:
“o consumidor cobrado em quantia indevida tem o direito a repetição do indébito, valor igual ao dobro do que pagou em excesso, acrescido de correção monetária e juros legais
Conforme argumentos descritos e leis referente a caso do Sócrates Antônio de Souza deve ser julgado