4 AULA 01 04 2015 Consolida O De DCs Oficial
Professor Joel Rodrigo de Mira e-mail: joel.mira@anhanguera.com
CONSOLIDAÇÃO DAS
DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS
Páginas 99 até 156
Base Legal:
• Artigos 249 e 250 da Lei 6.404/1976;
• CPC 36 (R3) – Demonstrações Contábeis
Consolidadas;
• Instrução CVM 247/1996.
QUAL O OBJETIVO DA CONSOLIDAÇÃO?
Grupos empresariais necessitam medir a sua riqueza total e não isoladamente.
Bancos buscam garantias para suas operações financeiras e na maioria das vezes um grupo empresarial atende a estas garantias, melhor que uma empresa isolada.
Grupos empresariais conseguem melhores taxas de spread bancário, do que empresas isoladas.
Empresas obrigadas à consolidação das DCs
a) A companhia aberta que tiver mais de 30% (trinta por cento) o valor do seu patrimônio líquido representado por investimentos em sociedades controladas (art. 249 da Lei
6.404/1976);
b) Sociedades de grande porte, assim entendidas a sociedade ou conjunto de sociedades sob controle comum que tiver, no exercício social anterior, ativo total ou superior a R$
240.000.000 (duzentos e quarenta milhões de reais) ou receita bruta anual superior a R$ 300.000.000 (trezentos milhões de reais) (Redação dada pela Lei 11.638/2007)
(aberta ou fechada, S/A ou LTDA);
Empresas obrigadas à consolidação das DCs
c) Sociedade de comando de grupo de sociedades, assim entendidas aquelas que por convenção se obriguem a combinar recursos ou esforços para a realização dos respectivos objetos, ou participar de atividades ou empreendimentos comuns, conforme os art. 265 a 277 da Lei 6.404/1976.
Não há relação de investidora e investida entre as sociedades.
Observação: As demonstrações contábeis consolidadas oficiais abrangem a controladora e suas controladas. Assim sendo, coligadas não são consolidadas.
Definições aplicáveis à consolidação
O CPC 36 apresenta as seguintes definições:
Demonstrações consolidadas: Demonstrações contábeis de um conjunto de entidades (grupo econômico), apresentadas como se fossem